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Os direitos conexos dos artistas são reconhecidos independentemente de serem registados administrativamente ou de qualquer outra formalidade semelhante. No entanto, se o titular desejar, pode fazê-lo:
Registo oficial de direitos conexos
O registo oficial de prestações (interpretação ou execução de obras) é feito na Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).
Registo de obras numa sociedade de gestão coletiva dos direitos conexos
Os titulares dos direitos conexos de uma prestação podem delegar a administração desses direitos a uma sociedade de gestão coletiva (em Portugal, a GDA - Gestão dos Direitos dos Artistas). Essas sociedades agem em nome do artista, gerindo as utilizações das prestações aí registadas e vigiando as utilizações não autorizadas. No entanto, este registo não substitui o registo oficial de prestações na Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
Muitas destas sociedades têm protocolos de cooperação com sociedades idênticas de outros países, o que faz com que a gestão dos direitos conexos também seja assegurada fora de Portugal.