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O direito de autor é reconhecido independentemente de a obra ser registada administrativamente ou sujeita a qualquer outra formalidade semelhante. No entanto, se o autor desejar, pode fazê-lo:
Registo oficial de obras
O registo oficial de obras é feito na Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) .
Registo de obras numa sociedade de gestão coletiva dos direitos de autor
Os titulares dos direitos de autor de uma obra podem delegar a administração desses direitos a uma sociedade de gestão coletiva (como a Sociedade Portuguesa de Autores). Essas sociedades agem em nome do autor, gerindo os pedidos para a utilização das obras aí registadas e vigiando as utilizações não autorizadas. No entanto, este registo não substitui o registo oficial de obras na Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
Muitas destas sociedades têm protocolos de cooperação com sociedades idênticas de outros países, o que faz com que a gestão dos direitos de autor também seja assegurada fora de Portugal.