Usar direitos conexos
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- Legislação
- Contactos Úteis
O valor a pagar pela utilização de prestações, gravações ou emissões protegidas por direitos conexos é livremente negociável ou estabelecido por quem tiver poderes para emitir a autorização, ou seja:
- pelos titulares dos direitos conexos;
- pelas sociedades de gestão coletiva (como a Passmúsica), que costumam ter estes valores tabelados e disponíveis para consulta;
- por outros representantes (como as distribuidoras de filmes).