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Entidade responsável
Autoridade Tributária e Aduaneira.
Como funciona
Para ter acesso estes benefícios fiscais, tem de fazer o seguinte:
1. Inscreva-se nas Finanças como criador
Para usufruir dos benefícios fiscais, precisa de ter atividade aberta nas Finanças como exercendo a atividade de criação artística e literária. Para isso, no formulário de abertura de atividade, use o código CAE 90030.
Podem ter aberta esta atividade os seguintes criadores:
- escritores
- pintores
- escultores
- encenadores
- dramaturgos
- coreógrafos
- cenógrafos
- figurinistas
- compositores
- arranjadores
- tradutores de obras artísticas.
Se já estiver inscrito nas Finanças com outra atividade, pode mantê-la e inscrever-se também nesta. Cada trabalhador independente pode estar inscrito como exercendo mais do que uma atividade.
Ver tutorial em vídeo sobre abertura de atividade
2. Tenha alguns cuidados quando emitir o recibo verde ou o ato isolado
Quando emitir o recibo verde ou o ato isolado, tenha os seguintes cuidados:
Benefício Fiscal | Cuidados a ter |
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Redução da taxa de retenção na fonte para 16,5% (apenas para rendimentos de direitos de autor) |
Se decidir fazer retenção na fonte ou se for obrigado a fazê-la, tenha estes cuidados:
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Redução de 50% do valor dos rendimentos considerados para o cálculo do imposto (apenas para rendimentos de direitos de autor) |
Tenha estes cuidados:
Além destes cuidados a preencher o recibo, também deve garantir que a pessoa ou entidade que lhe paga declara estes rendimentos às Finanças. A declaração é feita no Modelo 10 e com o código B13. |
Isenção de cobrar IVA nos rendimentos de direitos de autor |
Tenha estes cuidados:
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3. Tenha alguns cuidados quando preencher a declaração de IRS
Se obteve rendimentos de direitos de autor, para usufruir da redução de 50 % do valor dos rendimentos que são considerados para o cálculo do imposto a pagar, faça o seguinte:
Anexo da declaração de IRS | O que deve fazer |
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Anexo H | No quadro 5 (rendimentos de propriedade intelectual isentos parcialmente), indique 50% do valor total dos rendimentos de propriedade intelectual que recebeu (onde se incluem os direitos de autor). O valor que indicar neste quadro nunca pode ser superior a 10.000€. |
Anexo H |
No campo 406 (propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informações) do quadro A, faça o seguinte:
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