Os criadores - artistas plásticos, compositores, coreógrafos e encenadores, entre outros - podem usufruir de benefícios fiscais nos seguintes impostos:
- IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares),
- IVA (imposto sobre o valor acrescentado).
Se também forem intérpretes, podem usufruir de benefícios fiscais para os rendimentos dessa atividade. É o caso de atores, bailarinos, cantores e músicos, entre outros intérpretes.
Tenha em atenção:
As informações neste artigo destinam-se apenas às situações mais frequentes nas quais um criador, que reside em Portugal continental, emite um recibo verde a uma empresa ou associação portuguesa com contabilidade organizada. Se o seu caso for outro e precisar de informações, contacte-nos |
---|
Benefícios fiscais no IRS para rendimentos de direitos de autor
Quando recebem rendimentos pela utilização de direitos de autor dos quais são titulares originários, os criadores podem usufruir destes benefícios:
- A retenção na fonte é feita apenas sobre 50 % do valor bruto recebido e à taxa reduzida de 16,5%,
- Apenas 50 % do valor recebido entra para o cálculo do IRS.
A venda de obras de arte de exemplar único também pode usufruir de benefícios fiscais no IRS. Para mais informações, contacte-nos.
Redução da taxa de retenção na fonte para 16,5%
A taxa de retenção na fonte aplicável à maioria das atividades é de 25%. No entanto, quando os criadores recebem rendimentos pela utilização de direitos de autor dos quais são titulares originários, a retenção na fonte é feita apenas sobre 50% do valor bruto recebido e à taxa reduzida de 16,5%.
A retenção na fonte é uma forma de pagamento adiantado do imposto sobre o rendimento (IRS). O seu valor corresponde a uma percentagem do valor bruto de um recibo verde ou de um ato isolado (nestes documentos, este valor aparece com a designação de “valor base”). Para saber mais sobre a retenção na fonte, consulte o artigo sobre trabalho por conta própria.
Redução de 50% do valor dos rendimentos considerados para o cálculo do IRS
Quando os cidadãos entregam a declaração de IRS, as Finanças calculam o valor do IRS a pagar tendo em conta os rendimentos do ano a que diz respeito essa declaração. No caso dos rendimentos de propriedade intelectual que os criadores recebem pela utilização de direitos de autor dos quais sejam titulares originários, podem ser considerados apenas 50% desses rendimentos para o cálculo do IRS a pagar.
No entanto, deve-se ter em atenção o seguinte:
- A redução só se aplica à propriedade intelectual do próprio - Esta redução só se aplica a direitos de autor de obras das quais o criador é efetivamente autor. Não se aplica a direitos de autor que tenha adquirido (por exemplo: por herança, compra ou doação). Também não se aplica a rendimentos provenientes de obras de arquitetura e obras publicitárias das quais seja autor.
- Este benefício tem um limite máximo anual de 10.000€ - Os rendimentos de propriedade intelectual (nos quais se incluem os direitos de autor) acima de 20.000 € por ano deixam de beneficiar da redução de 50%, porque o valor máximo anual deste benefício fiscal é de 10.000€. Veja o exemplo abaixo:
Se um criador receber 30.000 € de rendimentos de propriedade intelectual (nos quais se incluem os direitos de autor), aplica-se o seguinte:
|
---|
Benefícios fiscais no IRS para rendimentos de prémios literários, artísticos ou científicos
Os criadores podem ficar isentos de pagar IRS dos rendimentos que recebem de prémios literários, artísticos ou científicos. Esta isenção só se aplica quando o prémio cumpre todas estas condições:
- não implica a cedência, temporária ou definitiva, dos direitos de autor,
- é atribuído através de um concurso, mediante um anúncio público em que se definem as condições de atribuição,
- a atribuição do prémio não pode influenciar a criação que está a ser premiada, nem pode trazer quaisquer relações, contrapartidas ou restrições para quem o recebe ou para quem o atribui.
Não é obrigatório emitir um recibo verde para receber o prémio, nem incluir o seu valor na declaração de IRS.
Benefícios fiscais no IVA
Os criadores podem usufruir de isenção de IVA quando recebem rendimentos provenientes:
- de direitos de autor
- da venda de edições do próprio.
A venda de obras de arte de exemplar único também pode usufruir de benefícios fiscais no IVA. Para mais informações, contacte-nos.
Isenção da IVA dos rendimentos de direitos de autor
Os criadores podem ficar isentos de cobrar IVA dos rendimentos que recebem quando:
- autorizam a utilização das suas obras,
- vendem os seus direitos de autor.
Esta isenção é dada aos criadores, mas também aos seus:
- herdeiros ou legatários
- representantes, incluindo as sociedades de gestão coletiva (por exemplo: SPA - Sociedade Portuguesa de Autores).
Para saber mais, consulte o artigo sobre direitos de autor.
Isenção de IVA nos rendimentos de edições do próprio
Os criadores podem ficar isentos de cobrar IVA dos rendimentos que recebem quando editam e vendem, pelos seus próprios meios, exemplares de livros da sua autoria.