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Entidade responsável
Autoridade Tributária e Aduaneira
Como funciona
Para ter acesso estes benefícios fiscais, tem de fazer o seguinte:
1. Inscreva-se nas Finanças como intérprete
Para usufruir destes benefícios fiscais, precisa de ter atividade aberta nas Finanças como exercendo uma ou várias destas atividades de interpretação. Para isso, quando abrir atividade, deve usar um ou vários destes códigos de atividade:
- artista de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão (CIRS 2010)
- artista de circo (CIRS 2011)
- cantor (CIRS 2019)
- músico (CIRS 2013)
- outras artistas (CIRS 2015)
Se receber rendimentos de direitos conexos, também precisa ter atividade aberta como exercendo a atividade de criação artística e literária. Para isso, use o código CAE 90030.
Se já estiver inscrito nas Finanças com outra atividade, pode mantê-la e inscrever-se também numa destas. Cada trabalhador independente pode estar inscrito como exercendo mais do que uma atividade. Ver tutorial em vídeo sobre abertura de atividade
2. Tenha alguns cuidados quando emitir o recibo verde ou o ato isolado
Quando emitir o recibo verde ou o ato isolado, tenha os seguintes cuidados:
Benefício fiscal | Cuidados a ter |
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Redução da taxa de retenção na fonte para 16,5 % (apenas para rendimentos de direitos conexos) |
Se decidir fazer retenção na fonte ou se for obrigado a fazê-la, tenha estes cuidados:
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Redução de 50 % do valor dos rendimentos considerados para o cálculo do IRS (apenas para rendimentos de direitos conexos) |
Tenha estes cuidados:
Além destes cuidados a preencher o recibo, também deve garantir que a pessoa ou entidade que lhe paga declara estes rendimentos às Finanças. A declaração é feita no Modelo 10 e com o código B13 |
Isenção de cobrar IVA nos rendimentos de direitos conexos |
Tenha estes cuidados:
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Isenção de cobrar IVA nos rendimentos dos serviços de interpretação |
Tenha estes cuidados:
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3. Tenha alguns cuidados quando preencher a declaração de IRS
Se teve rendimentos de direitos conexos, para usufruir da redução de 50 % do valor dos rendimentos que são considerados para o cálculo do IRS, faça o seguinte:
Anexo da declaração de IRS | O que deve fazer |
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Anexo H | No quadro 5 (rendimentos de propriedade intelectual isentos parcialmente), indique 50 % do valor total dos rendimentos de propriedade intelectual que recebeu (onde se incluem os direitos conexos). O valor que indicar neste quadro nunca pode ser superior a 10.000 € |
Anexo H |
No campo 406 (propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informações) do quadro A, faça o seguinte:
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