Os intérpretes - atores, bailarinos, cantores e músicos, entre outros - podem usufruir de benefícios fiscais nos seguintes impostos:
- IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares)
- IVA (imposto sobre o valor acrescentado).
Se também forem criadores, podem usufruir de benefícios fiscais para os rendimentos dessa atividade. É o caso de artistas plásticos, compositores, coreógrafos e encenadores, entre outros criadores.
Tenha em atenção: As informações neste artigo destinam-se apenas às situações mais frequentes nas quais um intérprete, que reside em Portugal continental, emite um recibo verde a uma empresa ou associação portuguesa com contabilidade organizada. Se o seu caso for outro e precisar de informações, contacte-nos. |
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Benefícios fiscais no IRS
Quando recebem rendimentos pela utilização de direitos conexos dos quais são titulares originários, os intérpretes podem usufruir destes benefícios:
- A retenção na fonte é feita apenas sobre 50 % do valor bruto recebido e à taxa reduzida de 16,5 %
- Apenas 50 % do valor recebido entra para o cálculo do IRS
Redução da taxa de retenção na fonte para 16,5 %
A taxa de retenção na fonte aplicável à maioria das atividades é de 25%. No entanto, quando os intérpretes recebem rendimentos pela utilização de direitos conexos dos quais são titulares originários, a retenção na fonte é feita apenas sobre 50% do valor bruto recebido e à taxa reduzida de 16,5%.
A retenção na fonte é uma forma de pagamento adiantado do imposto sobre o rendimento (IRS). O seu valor corresponde a uma percentagem do valor bruto de um recibo verde ou de um ato isolado (nestes documentos, este valor aparece com a designação de “valor base”). Para saber mais sobre a retenção na fonte, consulte o artigo sobre trabalho por conta própria.
Redução de 50 % no valor dos rendimentos considerados para o cálculo do IRS
Quando os cidadãos entregam a declaração de IRS, as Finanças calculam o valor do IRS a pagar tendo em conta os rendimentos do ano a que diz respeito essa declaração. No caso dos rendimentos de propriedade intelectual que os intérpretes recebem pela utilização de direitos conexos dos quais sejam titulares originários, podem ser considerados apenas 50% desses rendimentos para o cálculo do IRS a pagar.
No entanto, os rendimentos de propriedade intelectual (nos quais se incluem os direitos conexos) acima de 20.000 € por ano deixam de beneficiar desta redução de 50%, porque o valor máximo anual deste benefício fiscal é de 10.000 €. Veja o exemplo abaixo:
Exemplo Se um intérprete receber 30.000 € de rendimentos de propriedade intelectual num ano (nos quais se podem incluir os direitos conexos ou outros), aplica-se o seguinte:
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Benefícios fiscais no IVA
Isenção de cobrar IVA nos rendimentos dos serviços de interpretação
Os intérpretes podem ficar isentos de cobrar IVA dos rendimentos que recebem quando prestam serviços de interpretação. No entanto, para usufruírem desta isenção têm de cumprir todos estes requisitos:
A. O recibo verde deve ser obrigatoriamente passado ao promotor da atividade artística e pago por este. Se tiver dúvidas sobre quem é considerado pelas Finanças como sendo o promotor de uma atividade artística, contacte-nos.
B. O serviço de interpretação tem de ser para um destes fins:
- realização de espetáculos teatrais, cinematográficos, coreográficos, musicais, de music-hall, de circo e outros
- realização de filmes
- edição de discos e de outros suportes de som ou imagem
Tenha em atenção que esta isenção não se aplica nas situações em que:
- o recibo verde é passado a um intermediário e não diretamente ao promotor da atividade artística
- o serviço de interpretação se destina a uma atividade relacionada com publicidade.
Isenção de cobrar IVA nos rendimentos de direitos conexos
Os intérpretes podem ficar isentos de cobrar IVA dos rendimentos que recebem quando:
- autorizam o uso dos seus direitos conexos
- vendem os seus direitos conexos
Esta isenção é dada aos intérpretes, mas também aos seus:
- herdeiros ou legatários
- representantes, incluindo as sociedades de gestão coletiva (por exemplo: a GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas)
Para saber mais, consulte o artigo sobre direitos conexos.