Início » Polo Cultural Gaivotas | Boavista » Loja Lisboa Cultura » Licenciamentos » Colagem de cartazes no espaço público
Colagem de cartazes no espaço público
É proibido afixar cartazes no espaço público, através de colagem ou de outro método que produza o mesmo efeito (por exemplo: pregar). Esta proibição aplica-se:
- mesmo que a superfície de afixação do cartaz seja propriedade privada, mas esteja no espaço público ou dele seja visível
- a todos os tipos de cartazes, independentemente da sua natureza ou objetivo.
O que acontece a quem infringir esta proibição
A colagem de cartazes pode obrigar ao pagamento de uma coima (um valor em dinheiro, vulgarmente conhecido como “multa”).
Como fazer publicidade no espaço público
Apesar de não ser possível a colagem de cartazes, existem outras formas de publicidade que são permitidas no espaço público (por exemplo: através de telas, pendões e bandeiras). No entanto, para as usar, é necessário pedir um licenciamento.
- Regulamento de Publicidade do Município de Lisboa
(Edital 35/92 – n.º 1 do artigo 3.º, com o normativo sancionatório nos termos do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 54.º);
- Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda (
Lei 97/88, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pela
Lei 23/00, de 23 de agosto, conjugada com o n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro)
Para mais informações, contacte-nos.