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Entidade responsável
Instituto dos Registos e Notariado, através dos balcões Associação na Hora.
Prazo
Se forem apresentados os documentos e elementos necessários, a associação fica constituída no momento da ida ao balcão Associação na Hora.
Como funciona
1. Escolher um nome (denominação) para a associação
Existem as seguintes opções:
Opção | Como funciona |
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Escolher um nome (denominação) que já está pré-aprovado |
Para evitar que se tenha de pedir um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação antes da ida ao balcão Associação na Hora, existe uma lista de nomes (denominações) pré-aprovados. Os interessados em constituir uma associação podem escolher um dos nomes disponíveis nessa lista. Funciona da seguinte forma:
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Escolher um nome (denominação) que ainda não está pré-aprovado |
Se os interessados em constituir uma associação preferirem escolher um nome sem terem de se limitar aos que estão na lista de pré-aprovados, devem pedir a sua aprovação antes de se dirigirem ao balcão Associação na Hora. Para obter a aprovação de um nome (denominação), deve ser pedido um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação. No entanto, em alguns balcões Associação na Hora é possível pedir este certificado no momento da constituição:
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2. Escolher um modelo de estatutos para a associação
Para constituir uma associação num balcão Associação na Hora, é preciso escolher um dos modelos de estatutos que já estão pré-aprovados. Basta escolher o modelo, não é necessário preenchê-lo.
3. Ir a um balcão Associação na Hora
Existem diversos balcões Associação na Hora. A associação pode ser criada em qualquer um, independentemente de onde será a sua sede.
Devem estar presentes as seguintes pessoas:
Modelo de estatutos escolhidos | Pessoas que devem estar presentes |
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Sem nomeação simultânea dos órgãos sociais | Duas pessoas, de qualquer órgão social |
Com nomeação simultânea dos órgãos sociais | Todos os membros dos órgãos sociais nomeados. No mínimo, 9 pessoas (3 por cada órgão) |
É necessário levar os seguintes documentos:
Se o associado for | São necessários estes documentos |
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Pessoa singular |
Os cidadãos estrangeiros que não façam parte dos corpos sociais (mesa da assembleia geral, direção ou conselho fiscal) não precisam de apresentar o cartão de contribuinte. |
Associação ou outra pessoa coletiva não sujeita a registo comercial |
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Se algum dos associados não puder estar presente e se fizer representar por outra pessoa, é necessário apresentar:
- uma procuração
- o documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência) e de contribuinte da pessoa a quem é passada a procuração.
4. Indicar um contabilista certificado (se aplicável)
Se a associação optar por ter contabilidade organizada, devem ser indicados os seguintes dados do contabilista certificado (anteriormente conhecido como TOC - Técnico Oficial de Contas):
- nome
- número de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados
- número de contribuinte
- domicílio profissional
Saber mais sobre regimes de tributação dos rendimentos
5. Declarar o início de atividade
A entrega da declaração de início de atividade (inscrição nas finanças) deve ser feita até 90 dias após a data de criação da associação. Após os 90 dias, podem ser aplicadas multas.
Tipo de contabilidade da associação | Como funciona a entrega da declaração |
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Se a associação optou por ter contabilidade organizada |
1. Os associados devem indicar um contabilista certificado (CC) no momento da criação da associação. Para isso, basta levar os seguintes dados do CC: nome, número de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados, número de contribuinte e domicílio profissional. Caso ainda não tenham contratado um contabilista, os associados podem escolher um da bolsa disponibilizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados, apenas para fazer a entrega da declaração de início de atividade. A bolsa pode ser consultada no balcão Associação na Hora. 2. O contabilista certificado deve entregar a declaração de início de atividade aos serviços de finanças, através da internet. |
Se a associação não optou por ter contabilidade organizada | Os responsáveis da associação devem entregar a declaração de início de atividade num serviço de finanças. Pode ser feito em qualquer serviço de finanças. |