Um conjunto de pessoas que tenha interesses comuns na área da cultura pode constituir uma associação cultural como forma de:
- desenvolver uma atividade no âmbito desses interesses
- fazer-se representar publicamente.
As associações:
- são pessoas coletivas, com personalidade jurídica
- não podem ter fins lucrativos (ou seja, têm de reinvestir todas as receitas na atividade da associação, não as podendo distribuir pelos associados)
- podem usufruir de vantagens fiscais.
É possível constituir uma associação num único momento e num só balcão
Este serviço está disponível nos balcões Associação na Hora.
Através deste serviço, é entregue de imediato:
- a certidão do ato constitutivo e dos estatutos da associação (que são gratuitamente publicados em http://publicacoes.mj.pt
- o cartão eletrónico de pessoa coletiva (disponibilizado através de um código de acesso)
- o número de segurança social da associação
- o recibo de pagamento dos custos
- um vale do serviço 3em1 (inclui 1 ano grátis de alojamento, domínio .pt, email e ferramenta de construção de site).
Em que situações não é possível fazer uma Associação na Hora?
Se os associados contribuem com bens imóveis para o património social da associação.
Se o modelo de estatutos pré-aprovado não se adequar ao fim da associação.
Se a associação for de um destes tipos: “Centros de cultura e desporto: Casas do povo”, “Associações de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos”.
Nestes casos, os interessados em constituir uma associação devem tratar de todos os procedimentos obrigatórios junto das diversas entidades competentes. Se necessitar de ajuda sobre quais os passos a dar, contacte-nos.