- O Quê
Quem quer prestar os seus serviços de forma autónoma, sem depender de uma entidade empregadora, pode exercer atividade profissional como trabalhador independente. O serviço que presta pode ser o resultado do seu trabalho manual ou intelectual.
Relação entre o trabalhador independente e o beneficiário do seu trabalho (cliente)
Entre outros aspetos, este tipo de trabalho caracteriza-se por não implicar:
- um horário e local de trabalho
- uma chefia hierárquica.
O trabalho independente apenas implica que o serviço acordado, entre o trabalhador e quem o contratou, seja entregue com qualidade e na data que ficou definida. Os meios para realizar o serviço são da responsabilidade do trabalhador, que tem total autonomia em relação a quem o contratou.
Normalmente, a prestação de um serviço como trabalhador independente implica a existência de um contrato de prestação de serviços. Entre outras condições, este contrato determina:
- a que pessoa ou entidade o trabalhador independente presta o serviço
- o tipo de serviço que é prestado pelo trabalhador independente
- o pagamento que lhe será devido por esse serviço.
Não é obrigatório que as condições da prestação do serviço fiquem estipuladas num contrato escrito. No entanto, é aconselhável.
Obrigações do trabalhador independente perante as Finanças e a Segurança Social
- Finanças -
contacte-nos para saber mais sobre a abertura de atividade nas Finanças e as obrigações fiscais
- Segurança Social - consulte o artigo sobre a inscrição na Segurança Social e as obrigações contributivas.
Última atualização: 15/06/2018