Ocupação temporária do espaço público
É uma licença que permite a realização de atividades que ocupem temporariamente o espaço público. Por exemplo:
- animações ou espetáculos
- exposição de obras ou outros objetos
- colocação de estruturas (por exemplo: tendas, bancadas e palcos).
Se a ocupação de espaço público:
- se destinar a filmagens ou sessões fotográficas, em vez desta licença, deve ser pedida uma licença para filmagens e sessões fotográficas
- for para um recinto de espetáculo, também é necessário pedir uma licença para recintos de itinerantes, improvisados ou de diversão provisória.
O pedido desta licença pode incluir, no mesmo processo e caso seja necessário, as seguintes licenças: Licença especial de ruído
Por exemplo: para a realização de um espetáculo e de todo o período de ensaios no local público.
Licenciamento de publicidade
Por exemplo: para a instalação de telas ou outros materiais publicitários afixados em bens ou espaços públicos ou deles visíveis. Para saber mais sobre esta licença ou para a pedir, siga este link