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Registo na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
Entidade responsável
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Prazo
8 dias antes do início da participação do animal.
Como funciona
Quando o promotor faz o registo do primeiro animal, é-lhe atribuído um Número de Identificação de Registo (NIR), passando a constar numa lista nacional de promotores (consultável no site da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária). Este registo é apenas feito uma vez e o NIR atribuído pode ser utilizado sempre que for necessário registar outro animal.
Para fazer o registo de um animal, é necessário:
1. Obter a autorização do INCF (se aplicável)
A utilização de algumas espécies animais necessita de autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (INCF):
- Espécies cinegéticas identificadas no Anexo 1 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 2/2011 de 6 de janeiro.
- Espécies identificadas no Anexo 1 da Portaria n.º 1226/2009 de 12 de outubro, com exceção dos animais dessas espécies que foram detidos antes da entrada em vigor da portaria
2. Adquirir um passaporte para o animal
O promotor deve adquirir um passaporte para cada um dos animais que participem no espetáculo. O passaporte deve ser adquirido num dos seguintes locais:
Tipo de animal | Onde adquirir o passaporte |
---|---|
Animais de companhia (por exemplo: cão e gato) e animais de produção (por exemplo: ovinos, bovinos, caprinos, cavalos) | Num médico veterinário |
Animais de circo e outros (por exemplo: ursos e leões) |
Numa Divisão de Alimentação e Veterinária (DAV) |
3. Consultar um médico veterinário
O médico veterinário deve:
- fazer a identificação do animal (por exemplo: por meio de microchip, marca auricular ou anilha no caso das aves)
- certificar o passaporte do animal
- tratar de outros procedimentos médicos que eventualmente sejam exigidos, de acordo com a legislação de saúde e bem-estar animal em vigor (por exemplo: vacinação)
4. Entregar a documentação
O promotor deve entregar na Divisão de Alimentação e Veterinária (DAV):
- o requerimento de registo ( fazer download)
- o anexo I ( fazer download)
- o passaporte do animal
- a autorização do INCF (se aplicável)
Deve-se ter em atenção que:
- em alguns casos, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária pode exigir que sejam tomadas medidas para o bem-estar dos animais ou para a segurança do público
- se o espetáculo se deslocar para outro município, é necessário pedir uma autorização para esse efeito ao médico veterinário municipal do local de partida.
Onde fazer
O processo de registo deve ser entregue presencialmente na Divisão de Alimentação e Veterinária dos serviços regionais da área onde se situa a residência ou sede social habitual do promotor.
Em Lisboa, a Divisão de Alimentação e Veterinária tem os seguintes contactos:
- Morada: Avenida António Serpa, n.º 26 - 1.º - 1050-027 Lisboa
- Telefone: +351 217 808 231 / +351 217 808 227 / +351 217 808 235
- Email: mteresa.pimenta@dgav.pt
- Horário de atendimento: dias úteis, das 9:30 às 12:00 e das 14:00 às 16:30
Consultar localização e contactos dos restantes serviços da DGAV
Pedido de parecer à Câmara Municipal de Lisboa
Entidade responsável
Câmara Municipal de Lisboa.
Prazo
Aconselhamos que o pedido seja apresentado, pelo menos, 8 dias antes do início da participação do animal.
Documentos e outros elementos necessários
É necessário entregar ou apresentar:
1. Pedido de parecer
No corpo do email do pedido de parecer, o promotor deve indicar:
- identificação do promotor do evento
- descrição do evento
- data, hora, local e duração do evento
- espécie e quantidade dos animais que vão participar
- descrição da participação dos animais.
2. Declaração do promotor do evento
Esta declaração deve indicar que o evento:
- não viola os princípios de bem-estar animal
- que estão asseguradas as condições de segurança para as pessoas, outros animais e bens.
3. Atestado sanitário
Relativo à situação clínica dos animais e emitido por um médico veterinário.
4. Seguro de responsabilidade civil
Deve cobrir os potenciais danos provocados pelos animais participantes.
5. Licenciamento das viaturas (se aplicável)
Documento comprovativo do licenciamento das viaturas para o transporte dos animais.
Onde fazer
Enviar o pedido para casa.dos.animais@cm-lisboa.pt