Participação de animais em espetáculos
O que é
A participação de um animal num espetáculo ou noutra atividade cultural e artística só pode realizar-se após:
- ser feito um registo na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
- ser obtido um parecer da Câmara Municipal de Lisboa.
Estes dois procedimentos:
- são obrigatórios e necessários para todas as espécies animais
- destinam-se a garantir as condições de bem-estar, sanitárias e de segurança para os animais e para o público.
Quem deve fazer
O promotor do espetáculo.
Validade
Durante o período de participação que foi permitido pelas autoridades competentes (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e Câmara Municipal de Lisboa).