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Entidade responsável
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de residência do menor.
Prazo
A CPCJ tem 20 dias para decidir. Por isso, é aconselhável que o processo seja entregue 30 dias antes do início da participação do menor.
Documentos e outros elementos necessários
É necessário entregar ou apresentar:
1. Pedido por escrito
Deve ser indicado:
- a identificação e data de nascimento do menor
- a escola que o menor frequenta (se estiver no ensino obrigatório)
- a atividade em que o menor participa e local onde a mesma se realiza
- o tipo de participação do menor, explicada através de sinopse detalhada
- a duração da participação do menor (indicação do número atuações, duração da temporada, período que o espetáculo permanece em cartaz ou outro prazo incerto)
- o número de horas diárias e semanais de atividade do menor (em atuação, ensaios e outras preparações)
- a pessoa disponível para vigiar a participação do menor (quando aplicável).
2. Ficha de aptidão
Ficha que certifica que o menor tem capacidade física e psíquica adequadas à natureza e à intensidade da sua participação. É uma ficha emitida pelo médico do trabalho do promotor da atividade, após apresentação de um atestado emitido pelo médico assistente do menor.
3. Declaração de horário escolar e aproveitamento escolar (quando aplicável)
Declaração do horário escolar e informação sobre o aproveitamento escolar do menor, emitida pela escola que frequenta.
4. Autorização dos representantes legais do menor
A autorização deve mencionar:
- a atividade em que o menor participa e local onde a mesma se realiza
- o tipo de participação do menor, explicada através de sinopse detalhada
- a duração da participação do menor (indicação do número atuações, duração da temporada, período que o espetáculo permanece em cartaz ou outro prazo incerto)
- o número de horas diárias e semanais de atividade do menor (em atuação, ensaios e outras preparações).
5. Parecer do sindicato ou associação de empregadores representativos (quando aplicável)
Este parecer só é necessário para os pedidos de autorização. Nos casos em que apenas é necessário dar conhecimento da participação do menor à CPCJ, este parecer não é necessário.
O sindicato ou associação deve dar o seu parecer sobre a compatibilidade entre a participação prevista e a idade do menor. Na falta de resposta do sindicato ou associação, deve ser entregue prova de que o parecer foi pedido, pelo menos, cinco dias úteis antes do pedido de autorização ter sido entregue à CPCJ.
Pode dar este parecer:
• qualquer sindicato representativo da atividade que o menor vai exercer, que tenha celebrado uma convenção coletiva que abranja a atividade promovida por quem pede a autorização
• qualquer associação de empregadores em que a entidade promotora esteja inscrita, ou que tenha celebrado convenção coletiva que abranja a atividade promovida por quem pede a autorização.
Se o sindicato ou associação não aconselharem a participação do menor, o promotor da atividade deve apresentar a sua opinião.
Onde pedir
O processo deve ser entregue presencialmente na CPCJ do concelho de residência do menor.