O que é
É uma autorização obrigatória que permite a participação de um menor em espetáculos ou outras atividades culturais e artísticas.
Esta autorização permite que o menor participe, por exemplo, como ator, cantor, bailarino, figurante ou músico. A participação:
- não pode envolver situações de risco para a saúde do menor (por exemplo: contacto com substâncias ou atividades perigosas)
- só pode envolver contacto com animais, se a criança tiver mais de 12 anos e a atividade (incluindo os ensaios) for vigiada por um dos progenitores, representante legal ou irmão maior.
Duração máxima horária da participação do menor com menos de 16 anos
A participação do menor (incluindo ensaios e outras preparações) não pode exceder os seguintes limites horários:
Idade do menor | Duração máxima da participação | Horário em que pode acontecer |
---|---|---|
Menos de 1 ano | 1h por semana | Entre as 8h00 e as 20h00 |
De 1 ano a menos de 3 anos | 2h por semana | Entre as 8:00 e as 20:00 |
De 3 anos a menos de 7 anos |
2h por dia, nas seguintes condições: . no mínimo, por cada 1h de atividade diária deve haver um intervalo de, pelo menos, 30 minutos . no máximo, podem ser feitas 4h por semana |
Entre as 8h00 e as 20h00 |
De 7 anos a menos de 12 anos |
Dias em que o menor tem aulas Dias em que o menor não tem aulas |
Entre as 8h00 e as 24h00 |
De 12 anos a menos de 16 anos |
Dias em que o menor tem aulas Dias em que o menor não tem aulas |
Entre as 8:00 e as 24:00 |
Durante as férias escolares, a participação só pode ser feita em metade do período de férias e não pode ultrapassar os seguintes limites:
Idade do menor | Duração máxima da participação | Horário em que pode acontecer |
---|---|---|
De 6 anos a menos de 12 anos | 6h por dia, no máximo de 12h por semana | Até menos de 7 anos Entre as 8h00 e as 20h00 |
De 12 anos a menos de 16 anos | 7h por dia, no máximo de 16h por semana | 7 ou mais anos Entre as 8h00 e as 24h00 |
Quando o menor frequenta o ensino obrigatório (ou seja, até fazer 18 anos), também se devem ter em atenção alguns aspetos:
- a atividade não pode coincidir com o horário escolar, nem impossibilitar que o menor frequente as aulas
- deve existir um intervalo de, pelo menos, 1h entre o fim das aulas e o início da atividade
- deve existir, pelo menos, um dia de descanso por semana, coincidente com um dos dias de descanso das aulas
- se houver alteração do horário escolar, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) deve ser informada
- se houver alteração do aproveitamento escolar ou do comportamento do menor, a CPCJ deve ser informad
- se a autorização abranger mais do que um ano escolar, deve ser enviado à CJCP, no início de cada ano escolar, uma declaração da escola com o horário desse ano.
Quem deve pedir
Qualquer pessoa (singular ou coletiva, pública ou privada) que promova espetáculos ou outras atividades culturais e artísticas, onde participem menores.
Em alguns casos não é necessária autorização
Não é preciso ter autorização quando se reúnem todos os seguintes requisitos:
- a atividade em que menor participa dura menos de 24h
- o menor tem, pelo menos, 13 anos de idade
- o menor não participou em atividade culturais e artísticas nos 180 dias anteriores.
Apesar de não ser necessária uma autorização, o promotor da atividade é obrigado comunicar a participação do menor à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). Para isso, deve enviar os mesmos documentos e elementos que são necessários para o pedido de autorização.
Obrigações de quem pede
- Fazer um contrato com os representantes legais do menor (por exemplo: pais ou tutores). O contrato deve indicar:
. a atividade a realizar
. a duração da participação do menor (data de início e de fim, número de horas por dia e por semana)
. a retribuição
. a pessoa que vigia o menor (quando aplicável) - Fazer um seguro de acidentes de trabalho para o menor
- Anexar ao contrato que fica na sua posse cópias dos documentos enviados à CPCJ e um comprovativo do seguro de acidentes de trabalho
- Antes do início da atividade, enviar uma cópia do contrato e dos anexos para:
. Autoridade para as Condições do Trabalho
. a escola do menor.
Validade
A autorização é válida pelo período da participação do menor na atividade, até a um máximo de nove meses. Se a atividade for superior a nove meses, a autorização deve ser renovada.