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Entidade responsável
Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
Quando fazer o registo
As entidades obrigadas a fazer este registo devem cumprir os prazos definidos para:
- fazer o primeiro registo
- atualizar anualmente o registo
- comunicar alterações ao registo.
Primeiro Registo
Data de criação da entidade | Prazo para fazer o primeiro registo |
---|---|
Entidades criadas até 30 de setembro de 2018 |
Empresas e Cooperativas: 31 de outubro de 2019 Associações e Fundações: até 30 de novembro de 2019 |
Entidades criadas a partir de 1 de outubro 2018 |
O registo deve ser feito no prazo de 30 dias, contados a partir:
|
Atualização anual do registo
A partir de 2020, todos os anos, até 15 de julho.
Comunicar alterações ao registo
No prazo de 30 dias a contar do facto que provocar a alteração dos dados do registo
Quem pode fazer o registo
O registo dos beneficiários efetivos pode ser feito por:
- gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes (têm de se autenticar com o cartão de cidadão ou com a chave móvel digital)
- fundadores das entidades (apenas se o fizerem em simultâneo com um pedido de registo comercial ou de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas)
- advogados, notários e solicitadores que tenham poderes para representar a entidade (têm de ser autenticar com os seus certificados digitais profissionais).
Se o registo for feito por uma pessoa ou entidade sem legitimidade para o fazer, pode ser cancelado serviços do IRN.
Onde fazer o registo
O registo dos beneficiários efetivos é feito através de uma declaração, que pode ser entregue:
- através do site do Registo Central de Beneficiário Efetivo
- nos serviços de atendimento do IRN (apenas possível se for agendado e se for feito em simultâneo com um pedido de registo comercial ou de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas)
- num cartório notarial.