O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) é um registo obrigatório para todas as entidades criadas em Portugal e para as entidades estrangeiras que aqui pretendam desenvolver a sua atividade.
Este registo serve para identificar os beneficiários efetivos das entidades – ou seja, todas as pessoas que controlam uma empresa, uma associação, uma cooperativa ou outros tipos de entidades, como as fundações e os fundos.
Com este registo, o Estado pretende:
- aumentar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas
- prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.
Que entidades estão obrigadas a fazer este registo
Devem declarar os seus beneficiários efetivos todas as entidades criadas em Portugal e as entidades estrangeiras que aqui pretendam desenvolver a sua atividade (por exemplo, ter uma sucursal).
No setor cultural, destacam-se os seguintes tipos de entidades:
- associações
- cooperativas
- fundações
- sociedades unipessoais por quotas
- sociedades por quotas
Se a sua entidade não se enquadrar em nenhum destes casos, contacte-nos para mais informações.
Quem é considerado um beneficiário efetivo
O beneficiário efetivo é uma pessoa que controla uma entidade.
Tipo de entidade | Quem é considerado beneficiário efetivo |
---|---|
Associação |
|
Cooperativa |
|
Fundação |
|
Sociedades unipessoais por quotas |
|
Sociedades por quotas |
|
Validade do registo
As entidades obrigadas a fazer este registo devem atualizá-lo:
- sempre que exista alguma alteração aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que causar essa alteração
- a partir de 2020, todos os anos, até 15 de julho.
última atualização: 11/11/2019