É uma autorização que permite a um cidadão estrangeiro residir e trabalhar em Portugal, por um período igual ou superior a um ano.
Como esta autorização não pode ser pedida nos postos consulares portugueses no estrangeiro, o cidadão estrangeiro que a quiser pedir:
- se estiver no estrangeiro, tem de ter obter um visto de residência que lhe permita entrar em Portugal para pedir a autorização de residência
- se já estiver em Portugal, tem de fazer prova de que se encontra em Portugal de formal legal (por exemplo: através de outro tipo de visto).
De que especificidades pode beneficiar um profissional do setor cultural?
Entre outras situações, a Lei de Estrangeiros prevê a concessão de autorização de residência aos cidadãos estrangeiros que venham exercer a Portugal uma atividade altamente qualificada ( artigo 90.º da Lei de Estrangeiros). Grande parte das atividades profissionais do setor cultural pode ser considerada como altamente qualificadas.
O que é considerado uma atividade altamente qualificada no setor cultural?
No caso dos profissionais das artes do espetáculo e do audiovisual
Existe legislação que considera que o trabalho dos profissionais das artes do espetáculo e do audiovisual é uma atividade altamente qualificada ( Artigo n.º 4 do regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos).
No caso dos restantes profissionais da cultura
Não existe legislação que determine quais as atividades que se consideram altamente qualificadas. Nesse sentido, será feita uma avaliação de acordo com os critérios que a Lei de Estrangeiros considera caracterizarem as atividades altamente qualificadas:
• implicarem competências técnicas especializadas ou de caráter excecional
• necessitarem de uma qualificação adequada (por exemplo, uma obtida no ensino superior).
- Validade do visto
A validade depende do tipo de autorização de residência: -
Autorização temporária
É válida por um ano
Pode ser renovável por períodos de dois anos.
Autorização permanente
Não tem validade, mas deve ser renovada de cinco em cinco anos.
Só é concedida a quem tenha uma autorização de residência temporária há, pelo menos, cinco anos.
Entradas e saídas em Portugal durante a validade da autorização
Enquanto a autorização for válida, o cidadão estrangeiro pode entrar e sair de Portugal sem qualquer restrição.