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Informação geral sobre permanência de estrangeiros em Portugal

Que cidadãos estrangeiros precisam de visto para trabalhar em Portugal?
Um cidadão estrangeiro pode trabalhar em Portugal. No entanto, as regras de permanência que se aplicam dependem do seu país de origem.

Não precisam de visto nem de autorização de residência
Os cidadãos de:

No entanto, os cidadãos destes países que pretendam permanecer em Portugal, por um período superior a três meses, devem fazer um  certificado do registo de cidadão da União Europeia nos serviços da Câmara Municipal de Lisboa.

Precisam de visto ou de autorização de residência
Todos os que não sejam cidadãos de:
•    um país da  União Europeia
•    um país membro do  Acordo de Schengen
•    Andorra.

Os cidadãos estrangeiros  com visto de turista para o espaço Schengen não podem usar esse visto para trabalhar em Portugal.

Que tipo de visto deve ser pedido?
O tipo de visto ou autorização de residência que deve ser pedido depende do período de permanência pretendido em Portugal:

Período de permanência pretendido Opções
Inferior a um ano Visto de estada temporária
Igual ou superior a um ano Visto de residência, seguido de autorização de residência


Em situações excecionais, pode ser concedido um visto de curta duração num posto de fronteira. Para saber mais sobre este tipo de visto e as condições da sua atribuição, contacte-nos.

Ministério dos Negócios Estrangeiros
 Lista de postos consultares portugueses no estrangeiro

 

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Atendimento telefónico
+351 808 202 653 (rede fixa)
+351 808 962 690 (rede móvel)
Dias úteis, das 9:00 às 17:30

Outros contactos
 Consulte os restantes meios de atendimento desta entidade