Pensão de Invalidez
A pensão de invalidez é um valor que é pago, mensalmente, a quem tem uma incapacidade permanente para o trabalho.
Para verificar se existe incapacidade permanente, avalia-se:
- o funcionamento físico, sensorial e mental
- o estado geral
- a idade
- as aptidões profissionais
- a capacidade de trabalho que ainda possui
Existem dois tipos de invalidez
Dependendo do grau de incapacidade a invalidez pode ser:
- Invalidez relativa
Quando a pessoa apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para a profissão que estiver a exercer ou a última que tiver exercido:
- Devido à incapacidade, não pode ganhar na sua atual profissão mais de um terço do ordenado que normalmente ganharia
- Não se prevê que recupere, no prazo de três anos, a capacidade de ganhar mais de 50% do que normalmente ganharia
- Invalidez absoluta
Quando a pessoa apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para todo e qualquer trabalho ou profissão:
- Não tem capacidade para desempenhar qualquer profissão
- Não se prevê que recupere, até aos 65 anos, a capacidade de trabalhar
O que é preciso para ter direito
As condições de atribuição são iguais para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes.
- Invalidez relativa
Ter descontado cinco anos, seguidos ou intercalados, de registo de remunerações (prazo de garantia).
- Invalidez absoluta
Ter descontado três anos, seguidos ou intercalados, de registo de remunerações (prazo de garantia).
Segurança Social
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