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Pensão de Invalidez

A pensão de invalidez é um valor que é pago, mensalmente, a quem tem uma incapacidade permanente para o trabalho.

Para verificar se existe incapacidade permanente, avalia-se:

  • o funcionamento físico, sensorial e mental
  • o estado geral
  • a idade
  • as aptidões profissionais
  • a capacidade de trabalho que ainda possui


Existem dois tipos de invalidez

Dependendo do grau de incapacidade a invalidez pode ser:

 - Invalidez relativa

Quando a pessoa apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para a profissão que estiver a exercer ou a última que tiver exercido:

  • Devido à incapacidade, não pode ganhar na sua atual profissão mais de um terço do ordenado que normalmente ganharia
  • Não se prevê que recupere, no prazo de três anos, a capacidade de ganhar mais de 50% do que normalmente ganharia

  - Invalidez absoluta
Quando a pessoa apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para todo e qualquer trabalho ou profissão:

  • Não tem capacidade para desempenhar qualquer profissão
  • Não se prevê que recupere, até aos 65 anos, a capacidade de trabalhar

O que é preciso para ter direito
As condições de atribuição são iguais para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes.
- Invalidez relativa
Ter descontado cinco anos, seguidos ou intercalados, de registo de remunerações (prazo de garantia).
 - Invalidez absoluta
Ter descontado três anos, seguidos ou intercalados, de registo de remunerações (prazo de garantia).

Segurança Social

Atendimento telefónico
+351 300 502 502
Dias úteis, das 9h00 às 17h00

Outros contactos
 Consulte os restantes meios de atendimento desta entidade