Pensão de Velhice
A pensão de velhice é um valor que é pago, mensalmente, às pessoas com idade de acesso à pensão e que descontaram o número de anos necessários para a Segurança Social.
Tenha em atenção que:
- As condições de atribuição são iguais para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes.
- No caso dos bailarinos (clássicos e contemporâneos), aplicam-se condições de atribuição especiais (ver informação abaixo).
- As informações disponibilizadas neste artigo pretendem apenas dar um enquadramento geral das condições de atribuição da pensão. Existem algumas questões mais específicas que não estão incluídas neste artigo. Para as conhecer, contacte-nos.
Condições de atribuição gerais
O trabalhador tem de cumprir estas duas condições de atribuição:
- Ter completado a idade de acesso à pensão de velhice - em 2018, é de 66 anos e 4 meses; em 2019, será de 66 anos e 5 meses.
- Cumprir o prazo de garantia – ter, pelo menos, 15 anos seguidos ou intercalados, de registos de remunerações na Segurança Social.
Quem tiver uma idade inferior à de acesso pode ter direito à pensão de velhice antecipada. Para mais informações, contacte-nos.
Condições de atribuição para bailarinos (clássicos e contemporâneos)
Em atualização
- Regime especial de acesso à pensão por velhice dos profissionais de bailado clássico ou contemporâneo beneficiários do regime geral da segurança social ( Decreto-Lei n.º 482/99, de 9 de novembro)
- Despacho Conjunto n.º 704/2000, de 9 de junho
Segurança Social
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última atualização:11/11/2019