- O Quê
- Como e Onde
- Legislação
As instruções abaixo indicadas destinam-se apenas a trabalhadores que venham de um Estado-membro da União Europeia, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça para realizar um destacamento, até ao máximo de 24 meses, em Portugal.
Para saber mais sobre os procedimentos aplicáveis aos destacamentos com mais de 24 meses ou aos trabalhadores vindos de outros países, contacte-nos ou consulte o guia prático do destacamento de trabalhadores de outros países em Portugal.
Entidade responsável
Instituição de segurança social do país de origem do trabalhador e Segurança Social portuguesa.
O que fazer antes de deixar o país de origem
O trabalhador (se for independente) ou a entidade empregadora (se se tratar de um trabalhador por conta de outrem) deve entrar em contacto com a instituição de segurança social do país de origem para solicitar os seguintes documentos:
- Documento Portátil A1 (DP-A1), que prova que o trabalhador está abrangido por um regime de segurança social obrigatório no país de onde vem.
- Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) , que permite obter assistência médica no sistema nacional de saúde português durante o destacamento.
Contactos das instituições de segurança social dos Estados-membro da União Europeia, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça
O que fazer quando chegar a Portugal
A empresa que recebe o trabalhador em Portugal, ou o próprio trabalhador, deve
apresentar o Documento Portátil A1 (DP-A1) na Loja Lisboa Cultura ou no Centro Distrital da Segurança Social da zona onde trabalha.
Validade
O destacamento termina:
- se terminar o prazo do destacamento indicado na documentação emitida pela instituição de segurança social do país de origem
- se o trabalhador terminar o trabalho em Portugal.