- O Quê
- Como e Onde
- Legislação
As instruções abaixo destinam-se apenas a trabalhadores que:
- estão estabelecidos em Portugal Continental
- são beneficiários da Segurança Social
- vão ser destacados para um Estado-membro da União Europeia, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega ou a Suíça, por um período máximo de 24 meses.
Para saber mais sobre os procedimentos aplicáveis a trabalhadores noutras situações contacte-nos ou consulte o guia prático do destacamento de trabalhadores de Portugal para outros países.
Entidade responsável
Segurança Social portuguesa.
Prazo
Aconselhamos que o pedido seja feito, pelo menos, 30 dias antes da partida.
O que fazer antes de sair de Portugal
Antes de o trabalhador ser destacado para outro país, é necessário tratar de alguns documentos junto da Segurança Social.
Destacamento de um trabalhador por conta de outrem
É necessário pedir dois documentos:
1. Documento Portátil A1 (DP-A1)
Prova que o trabalhador está abrangido por um regime de segurança social obrigatório em Portugal
Situação do Trabalhador | Como Obter o DP-A1 |
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Vai trabalhar |
A entidade empregadora deve: 1 - aceder à Segurança Social Direta 2 - no menu, ir a “Emprego > Destacar trabalhador para o estrangeiro” 3 - escolher a opção “Registar pedido de destacamento” 4 - preencher o formulário online e juntar os documentos necessários descarregar checklist dos documentos (43 KB) Se tiver dúvidas quanto aos documentos a entregar, contacte-nos. |
Vai trabalhar em vários países |
A entidade empregadora deve: 1 - preencher o formulário RV1018-DGSS-Requerimento, que pode ser descarregado em PDF ou obtido nos locais de entrega abaixo indicados 2 - juntar os documentos necessários descarregar checklist dos documentos (44 KB) 3 - entregar o formulário e os documentos num destes locais:
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2. Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
Permite obter assistência médica no sistema nacional de saúde do país de destino. Este cartão deve ser pedido pelo trabalhador:
Destacamento de um trabalhador independente
É necessário pedir dois documentos:
1. Documento Portátil A1 (DP-A1)
Prova que o trabalhador está abrangido por um regime de segurança social obrigatório em Portugal.
Situação do Trabalhador | Como Obter o DP-A1 |
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Vai trabalhar apenas num país |
O trabalhador independente deve: 1 - preencher o formulário RV1018-DGSS-Requerimento, que pode ser descarregado em PDF ou obtido nos locais de entrega abaixo indicados 2 - juntar os documentos necessários descarregar checklist dos documentos (47 KB) 3 - entregar o formulário (acompanhado dos documentos nele indicados) na Loja Lisboa Cultura ou num serviço de atendimento do Centro Distrital da Segurança Social que abrange a sua morada fiscal. Se tiver dúvidas quanto aos documentos a entregar, contacte-nos |
Vai trabalhar em vários países |
O trabalhador independente deve: 4 - preencher o formulário RV1018-DGSS-Requerimento, que pode ser descarregado em PDF ou obtido no local de entrega abaixo indicado 5 - juntar os documentos necessários descarregar checklist dos documentos (47 KB) 6 - entregar formulário e os documentos num destes locais:
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2. Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
Permite obter assistência médica no sistema nacional de saúde do país de destino. O trabalhador independente pode pedir o cartão:
O que fazer se o DP-A1 ainda não tiver sido emitido quando o trabalhador sair de Portugal
O trabalhador deve levar consigo o requerimento do pedido assinado e carimbado pelo serviço onde entregou o pedido de emissão do DP-A1.
O que fazer quando chegar ao país de destino
O trabalhador deve guardar e, sempre que necessário, apresentar o documento do destacamento, para poder comprovar que se mantem sujeito à legislação da Segurança Social portuguesa.
Validade
O destacamento termina:
- se terminar o prazo do destacamento indicado pela Segurança Social portuguesa
- se o trabalhador terminar o trabalho no país onde está destacado.