Subsídio de desemprego
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O subsídio de desemprego é um valor em dinheiro que é pago, mensalmente, a quem:
- perdeu o emprego de forma involuntária
- se encontra inscrito para emprego no centro de emprego (IEFP).
As condições de acesso a este subsídio dependem do tipo de atividade profissional exercida (por conta de outrem ou por conta própria):
Trabalhador por conta de outrem
Para ter direito a este subsídio, é necessário reunir as seguintes condições:
- Residir em território nacional.
- Estar em situação de desemprego involuntário.
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho.
- Estar inscrito para emprego no centro de emprego (IEFP).
- Cumprir o prazo de garantia:
. ter 360 dias de registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Trabalhador por conta própria (trabalhador independente)
Para ter direito a este subsídio, é necessário reunir as seguintes condições:
- Ter uma atividade independente considerada “economicamente dependente”: ou seja, ter um contrato de prestação de serviços com uma entidade que lhe garante, pelo menos, 80% do valor total dos rendimentos anuais de trabalho independente.
- Os rendimentos da atividade “economicamente dependente” terem sido sujeitos ao pagamento de contribuições para a Segurança Social.
- O contrato de prestação de serviços ter sido terminado por iniciativa da entidade.
- Ter sido “economicamente depende”, pelo menos, durante dois anos, sendo um desses anos o ano anterior ao do fim do contrato de prestação de serviços (por exemplo: se o contrato terminou em 2017, um desses anos deve ser 2016).
- Ter, pelo menos, 720 dias de atividade independente considerada “economicamente dependente”, num período de 48 meses imediatamente anterior à data do fim do contrato de prestação de serviços.
- Ter pagas todas as contribuições devidas à Segurança Social
- Estar inscrito para emprego no centro de emprego (IEFP).
Se tiver uma dívida à Segurança Social e a pagar, posso receber o subsídio?
Deve ter em atenção os seguintes prazos:
- Só começa a receber o subsídio se pagar a dívida dentro do período em que tem direito ao subsídio (por exemplo: se tiver direito ao subsídio até outubro de 2017 e pagar a dívida em novembro de 2017, não vai receber o subsídio porque o período em que tinha direito ao subsídio já terminou).
- Se pagar a dívida nos três meses a seguir ao mês em que o subsídio foi suspenso por existência de dívida, recebe as prestações referentes ao período em que não recebeu por ter uma dívida. Se pagar após esses três meses, apenas recebe as prestações a que tem direito a partir da data em que pagar a dívida.
última atualização:11/11/2019