Subsídio de doença
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O subsídio de doença é um valor em dinheiro que é pago a um trabalhador que não pode trabalhar temporariamente porque está doente.
As condições de acesso a este subsídio dependem do tipo de atividade profissional exercida (por conta de outrem ou por conta própria):
Trabalhador por conta de outrem
Para ter direito a este subsídio, é necessário reunir as seguintes condições:
- Estar temporariamente incapacitado para trabalhar por motivo de doença e ter essa situação atestada por um
Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, que deve ser emitido por um médico do Serviço Nacional de Saúde: centro de saúde, hospital (exceto serviço de urgência) ou Serviço de Atendimento Permanente (SAP).
- Ter, pelo menos, seis meses de registo de remunerações, seguidos ou intercalados, à data em que deixa de trabalhar por motivo de doença (prazo de garantia).
- Ter 12 dias de registo de remunerações de trabalho efetivamente prestado nos quatro meses anteriores ao mês anterior àquele em que deixa de trabalhar por motivo de doença (por exemplo: se deixar de trabalhar a 1 de junho, deve ter 12 dias registados entre janeiro e abril).
Trabalhador por conta própria (trabalhador independente)
Para ter direito a este subsídio, é necessário reunir as seguintes condições:
- Estar temporariamente incapacitado para trabalhar por motivo de doença e ter essa situação atestada por um
Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, que deve ser emitido por um médico do Serviço Nacional de Saúde: centro de saúde, hospital (exceto serviço de urgência) ou Serviço de Atendimento Permanente (SAP).
- Ter, pelo menos, seis meses de registo de remunerações, seguidos ou intercalados, à data em que deixa de trabalhar por motivo de doença (prazo de garantia).
- Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em deixa de trabalhar por motivo de doença (por exemplo: se deixar de trabalhar em maio, deve ter pagas todas as contribuições que devia à Segurança Social até ao final de fevereiro).
Se tiver uma dívida à Segurança Social e a pagar, posso receber o subsídio?
Deve ter em atenção os seguintes prazos:
- Só começa a receber o subsídio se pagar a dívida dentro do período em que tem direito ao subsídio (por exemplo: se tiver direito ao subsídio até outubro de 2017 e pagar a dívida em novembro de 2017, não vai receber o subsídio porque o período em que tinha direito ao subsídio já terminou).
- Se pagar a dívida nos três meses a seguir ao mês em que o subsídio foi suspenso por existência de dívida, recebe as prestações referentes ao período em que não recebeu por ter uma dívida. Se pagar após esses três meses, apenas recebe as prestações a que tem direito a partir da data em que pagar a dívida.