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O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou à mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de um filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.
Este subsidio tem várias modalidades:
- Subsídio parental inicial.
- Subsídio parental inicial exclusivo da mãe.
- Subsídio parental inicial exclusivo do pai.
- Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.
As condições de acesso a este subsídio dependem do tipo de atividade profissional exercida (por conta de outrem ou por conta própria):
Trabalhador por conta de outrem
Para ter direito a este subsídio, é necessário ter, pelo menos, seis meses de registo de remunerações, seguidos ou intercalados, à data do impedimento para o trabalho (prazo de garantia).
Trabalhador por conta própria (trabalhador independente)
Para ter direito a este subsídio, é necessário reunir as seguintes condições:
- Ter, pelo menos, seis meses de registo de remunerações, seguidos ou intercalados, à data em que deixa de trabalhar por nascimento do filho (prazo de garantia).
- Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho (por exemplo: se deixar de trabalhar em maio, deve ter pagas todas as contribuições que devia à Segurança Social até ao final de fevereiro).
Se tiver uma dívida à Segurança Social e a pagar, posso receber o subsídio?
Deve ter em atenção os seguintes prazos:
- Só começa a receber o subsídio se pagar a dívida dentro do período em que tem direito ao subsídio (por exemplo: se tiver direito ao subsídio até outubro de 2017 e pagar a dívida em novembro de 2017, não vai receber o subsídio porque o período em que tinha direito ao subsídio já terminou).
- Se pagar a dívida nos três meses a seguir ao mês em que o subsídio foi suspenso por existência de dívida, recebe as prestações referentes ao período em que não recebeu por ter uma dívida. Se pagar após esses três meses, apenas recebe as prestações a que tem direito a partir da data em que pagar a dívida.
Se nunca tiver descontado ou se tiver menos de seis meses de registo de remunerações, tenho direito ao subsídio?
Qualquer cidadão tem direito ao subsídio de parental, desde que, no momento em que o pede reúna as seguintes condições:
- Seja residente em Portugal ou equiparado a residente.
- Não tenha, juntamente com o seu agregado familiar, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a €101.116,80 (corresponde a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - IAS)
- O rendimento mensal do agregado familiar não ultrapasse €337,06 por pessoa (corresponde a 80% do indexante dos apoios sociais - IAS).
- Não ter dívidas à Segurança Social.