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A taxa municipal turística de dormida, em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2016, é cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos respetivos hóspedes.
Quem paga e quem cobra?
A taxa é aplicada por dormida e por hóspede, com idade superior a treze anos, que se aloje em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até ao limite de 7 dormidas por estadia.
A liquidação e arrecadação da taxa de dormida compete às pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.
Qual o valor da taxa?
1 euro por noite até ao valor máximo de 7 euros (7 noites seguidas por dormida e por hóspede).
Quando e onde é paga?
No momento do check in ou check out, em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, nomeadamente:
a) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hóteis-apartamentos)
b) Aldeamentos turísticos
c) Apartamentos turísticos
d) Conjuntos turísticos (resorts)
e) Empreendimentos de turismo de habitação
f) Empreendimentos de turismo no espaço rural
g) Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels)
Quem está isento?
• Hóspedes cuja estadia seja motivada pela obtenção de serviços médicos durante o período de internamento/tratamento, acrescido de uma dormida adicional, mesmo que o doente não pernoite, por razões de saúde, no respetivo estabelecimento. Esta isenção estende-se ao acompanhante do doente.
• Hóspedes que têm a estadia oferecida pelos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento
local.
Documentos a entregar para isenção da taxa:
• No caso de estadia motivada por tratamento médico: cópia de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente com indicação dos dias em que os mesmos se realizaram;
• No caso de estadia oferecida: registo contabilístico / documento emitido pelos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local.
Os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local são obrigados a conservar os documentos justificativos, em arquivo próprio, e por um período de 3 anos.
Onde vão ser aplicadas estas receitas?
Em projetos, estudos, equipamentos ou infraestruturas que produzam impacto direto ou indireto na promoção e qualidade do turismo na cidade de Lisboa numa perspetiva de crescimento sustentável e a prazo.
Registo de entidades responsáveis pela liquidação e cobrança da taxa municipal turística
O Município disponibiliza uma plataforma eletrónica, de uso exclusivo dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e outras entidades do sector, para efeitos de registo, liquidação e entrega da taxa de dormida.
Estas entidades devem proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica até trinta dias após iniciarem a sua atividade.
Para que as entidades responsáveis pela liquidação e cobrança da taxa possam proceder à emissão da fatura relativa aos encargos de cobrança, conforme previsto no artigo 7º das Normas de Execução da Taxa Municipal Turística, é necessário estarem cadastrados como fornecedores da Câmara Municipal de Lisboa.
Para tal é necessário preencher um formulário (431 KB) e juntar os documentos obrigatórios. O envio poderá ser feito por email para
tmturistica@cm-lisboa.pt ou por correio para Direção Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade – Campo Grande 25, 8º A. A remessa por correio é obrigatória sempre que o documento comprovativo do IBAN for certificado pela entidade bancária.
Acordo entre o Município de Lisboa e a Airbnb Irlanda para cobrança e entrega da taxa de dormida do Alojamento Local
No dia 13 de Abril de 2016 foi aprovada, em Reunião de Câmara, a proposta n.º 159/2016 relativa ao acordo entre o Município de Lisboa e a Airbnb Irlanda, para a cobrança e entrega da Taxa Municipal Turística de dormida do Alojamento Local, que entrará em vigor a partir de 1 de Maio de 2016.
A assinatura do protocolo com a Airbnb não desobriga os estabelecimentos de alojamento local da entrega da autoliquidação periódica, de acordo com o regime de entrega escolhido, devendo indicar no campo específico constante na declaração o número de dormidas contratualizadas com a Airbnb.
Nos casos em que os estabelecimentos de alojamento local tiverem relação exclusiva com a Airbnb, não terão de fazer a entrega do valor da taxa ao Município de Lisboa.
Dado que a cobrança da Taxa Municipal Turística pela Airbnb, em nome dos anfitriões, apenas terá início no dia 1 de Maio de 2016, os estabelecimentos de alojamento local que se encontram registados na plataforma online da Airbnb e que escolheram a opção “entrega trimestral da taxa”, terão que entregar a referida taxa referente ao período de abril, ao Município de Lisboa, no mês de julho de 2016.
Para todas as reservas efectuadas na plataforma da Airbnb anteriores a 1 de Maio, independentemente do momento em que a estadia ocorra, não foi cobrada a Taxa Municipal Turística de Dormida, pelo que é da responsabilidade dos estabelecimentos de alojamento local a cobrança desta taxa e a sua entrega ao Município de Lisboa.
Consulte aqui (162 KB) as instruções para comunicação da Taxa Municipal Turística de dormida por parte das entidades responsáveis que tenham relação com a plataforma eletrónica da Airbnb (com ou sem relação exclusiva).
Consulte as perguntas frequentes.
Mais informações:
Telefone: 218 172 800
Email: tmturistica@cm-lisboa.pt
informação promocional para impressão
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Última atualização: 22/04/2016