Alvará de licença de obra – prorrogação de prazo para emissão
A prorrogação do prazo para emissão do alvará de licença de operação de loteamento, de obras de urbanização ou de trabalhos de remodelação de terrenos corresponde à apresentação de um pedido de prolongamento do prazo de um ano, inicialmente concedido para requerer o mencionado alvará.
Pode solicitar esta prorrogação uma única vez, pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido, devidamente fundamentado, ser apresentado antes do termo do prazo inicial.
Para obter mais informações sobre o pedido de emissão de alvará de licença de obra de urbanização ou de trabalhos de remodelação de terrenos aceda aqui.
Quem pode solicitar
Proprietário do prédio ou prédios abrangidos ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Última atualização: 07/01/2015
Pode fazer o pedido à Câmara Municipal de Lisboa, presencialmente nas nossas lojas de atendimento, mediante o preenchimento de formulário próprio e a entrega dos documentos necessários.
Contactos: Loja Lisboa - Alcântara
Loja Lisboa - Baixa
Loja Lisboa - Entrecampos
Loja Lisboa - Marvila
Sem custos.
• Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)