Informação geral sobre permanência de estrangeiros em Portugal
Que cidadãos estrangeiros precisam de visto para trabalhar em Portugal?
Um cidadão estrangeiro pode trabalhar em Portugal. No entanto, as regras de permanência que se aplicam dependem do seu país de origem.
Não precisam de visto nem de autorização de residência
Os cidadãos de:
- um país da
União Europeia
- um país membro do
Acordo de Schengen
- de Andorra
No entanto, os cidadãos destes países que pretendam permanecer em Portugal, por um período superior a três meses, devem fazer um certificado do registo de cidadão da União Europeia nos serviços da Câmara Municipal de Lisboa.
Precisam de visto ou de autorização de residência
Todos os que não sejam cidadãos de:
• um país da União Europeia
• um país membro do Acordo de Schengen
• Andorra.
Os cidadãos estrangeiros com visto de turista para o espaço Schengen não podem usar esse visto para trabalhar em Portugal.
Que tipo de visto deve ser pedido?
O tipo de visto ou autorização de residência que deve ser pedido depende do período de permanência pretendido em Portugal:
Período de permanência pretendido | Opções |
---|---|
Inferior a um ano | Visto de estada temporária |
Igual ou superior a um ano | Visto de residência, seguido de autorização de residência |
Em situações excecionais, pode ser concedido um visto de curta duração num posto de fronteira. Para saber mais sobre este tipo de visto e as condições da sua atribuição, contacte-nos.
- Regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos (
Lei n.º 4/2008, de 07 de fevereiro).
- Lei de estrangeiros (
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, pela Lei n.º 56/2015, de 23 de junho, e pela Lei n.º 63/2015, de 30 de junho)
- Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
(Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março, pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro (adita um artigo 92.ºA), e pelo Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015, de 2 de setembro)
- Lei dos cidadãos da União Europeia (
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto)
- Meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional (
Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro)
- Taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei de estrangeiros (
Portaria n.º 305-A/2012, de 4 de outubro)
Convenção de aplicação do Acordo de Schengen
- Código das Fronteiras de Schengen (
Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016)
- Código Comunitário de Vistos (
Regulamento (CE) n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009)
Ministério dos Negócios Estrangeiros Lista de postos consultares portugueses no estrangeiro
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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