Voluntariado
A participação cívica dos cidadãos afigura-se como um elemento chave para a coesão social. Neste contexto, o voluntariado constitui uma experiência enriquecedora, permitindo o desenvolvimento de capacidades e competências sociais que contribuem para o reforço da solidariedade.
O Voluntariado deve afirmar-se enquanto conjunto de ações e atividades de interesse geral orientadas para a transformação social, assegurando que da sua atividade não decorre nenhuma prática com fins lucrativos e garantindo à sociedade, voluntárias/os e entidades que são cumpridos todos os requisitos legais e seguidas as boas práticas do voluntariado.
Enquadramento jurídico do voluntariado:
Lei nº 71/98, de 3 de novembro (100 KB)
Decreto-lei nº 389/99, de 30 de setembro (135 KB)
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