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Consideram-se máquinas de diversão:
• Aquelas que, não resultando em prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, disponibilizam jogos cujos resultados dependem exclusiva ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face à pontuação obtida;
• Aquelas que, tendo as caraterísticas definidas no ponto anterior, permitem a apreensão de objetos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador;
• Aquelas que, não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte, sendo reguladas pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e diplomas regulamentares.
Se no âmbito do seu pedido utilizar gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke), deverá requerer a licença PassMúsica.
Quem pode solicitar
Pessoa coletiva ou singular, que tenha adquirido a máquina de diversão.
Última atualização: 09/01/2019