A CARTA EDUCATIVA
O Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, tornou obrigatória a elaboração da Carta Educativa, competência da Câmara Municipal, sendo aprovada pela Assembleia Municipal respetiva, após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação. A Carta Educativa integra o Plano Diretor Municipal, estando sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação.
No Decreto-Lei 7/2003, a Carta Educativa é explicitada como sendo um instrumento de planeamento e de prospetiva da rede escolar, com ênfase nas infraestruturas mas também no reforço das condições pedagógicas de aprendizagem. O conceito de Carta Educativa ali expresso é o seguinte:
“ (…) é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município” (Artigo 10º).
Ainda segundo o enquadramento legislativo, os objetivos da Carta Educativa são:
- Adequar a rede de oferta à procura;
- Gerir racionalmente os recursos educativos;
- Fomentar o funcionamento das escolas em agrupamentos;
- Analisar com objetivos de ordenamento progressivo (prospetiva);
- Garantir a coerência entre a política educativa e a política urbana do município.(Artigo 11º).
A Carta Educativa de Lisboa (30.6 MB) foi concluída em março de 2008 e atualmente a Câmara Municipal de Lisboa está a iniciar o seu processo de revisão, a qual depende de um conjunto de fatores que terão de ser equacionados em simultâneo, nomeadamente:
- A recente aprovação do PDM;
- A publicação dos dados dos Censos;
- Os processos de agregação de agrupamentos promovido pelo MEC.
A revisão em curso permitirá contemplar objetivos mais ambiciosos do que a presente Carta Educativa, quer em termos de abrangência e temáticas, a abordar de forma mais aprofundada (nomeadamente nas vertentes pedagógica, socioeducativa, organizacional ou gestionária), quer em termos de horizonte temporal de planeamento da rede e sua articulação com estratégias e planos de desenvolvimento da cidade.
ANEXOS
Anexo A - Fichas de caracterização dos JI e EB (422 KB)